#FinanciamentoPrivado: proíbe ou regula?

Oiee, gente conect@da que acompanha de perto nosso blog pra ficar por dentro dos temas da #ReformaPolítica!!! 😉

Esta semana, nós aqui do #Conexões, vamos falar sobre o financiamento de campanhas políticas. Ou melhor, pra sermos mais específicos, vamos trazer ideias sobre um financiamento privado mas com restrição!!

Recapitulando…

Já abordamos o Financiamento Público Exclusivo e Financiamento Privado sem Restrição. Como já vimos também, aqui no Brasil, as fontes de financiamento são públicas e privadas, ou seja, mista. As verbas oriundas do financiamento público vêm, uma parte, do fundo partidário e outra da propaganda de rádio e televisão – achou que era gratuita mesmo? As emissoras de rádio e televisão têm direito à desconto fiscal pela cedência do horário utilizado pelos candidatos e partidos. Já o financiamento privado ocorre por meio de doações de pessoas físicas e jurídicas. As pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos relativos ao ano anterior à eleição e para as pessoas jurídicas, ou seja, as empresas, a legislação estabelece um teto correspondente a 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição também.

No entanto, a grande parte do dinheiro usado em campanhas eleitorais, no país, é privado, oriundo de doações.Sim, doações de pessoas jurídicas. Nem precisa dizer que isso gera grande polêmica, né? Há quem deseje a proibição. A maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, por exemplo, já votou no sentido do fim do financiamento eleitoral por pessoas jurídicas.

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E como funcionaria o financiamento privado com restrições? 

Dentre as principais sugestões, estão:

– As empresas poderiam doar, mas somente para um partido, por exemplo. Qual é a moral de doar pra todas as legendas? Qual a razão da doação? Ela acontece porque alguém tem simpatia por um partido e, por isso, deve doar somente para ele.

-Outra sugestão é a seguinte: o candidato que recebeu financiamento de campanha de empresas privadas não será autorizado, ao longo de todo o seu mandato, a votar em favor de projetos de lei ou aprovar políticas que de alguma forma beneficiem seletivamente as empresas que o apoiaram.

– Ou a criação de um fundo unificado, composto tanto pelos recursos públicos que já compõe o atual fundo partidário, como também por doações de pessoas jurídicas, e, posteriormente rateado entre os partidos políticos, na proporção da representatividade de cada um, de acordo com critérios previstos em lei.

Só pra lembrar…

Além disso, existe na memória de muitos políticos algo que nem todos lembramos: a proibição de doações de pessoas jurídicas vigorou por toda a ditadura militar e permaneceu durante a democracia até 1993 e, mesmo assim, não impediu que as doações fossem feitas “por baixo do pano”.

E você aí, já tem uma posição sobre o financiamento privado com restrição? Regula ou proíbe?

Com informações de LibertanismoEDrawinismoFGVSTF, JUSNavigandi e Estadão.

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